Certidões entregues à parte
Neste tópico o leitor visualizará alguns modelos certidões entregues à parte, expedidas pela Secretaria, que NÃO comporão os autos da ação judicial. A maior parte dos modelos foram padronizados pelo TJSE através de seus Atos Normativos, Portarias, Provimentos etc, e estão sujeitos à cobrança antecipada de custas, nos termos da Lei Estadual nº 8.085/2015. Observar que esta Lei trouxe alguns casos de isenções de pagamento de custas judiciais, sendo que algumas certidões isentas poderão ser emitidas automaticamente através do Portal do TJSE (menu: Serviços >> Certidões Online).
Atenção!
- Certidões exaradas pela escrivania nos autos do processo judicial não serão objeto de cobrança de custas.
- Nas certidões não exaradas nos autos do processo judicial, a cobrança das custas é feita por página, no valor previsto na Tabela de Custas Processuais (anexo I da Lei 8.085/2015).
Ver os modelos de certidões nos subtópicos seguintes.
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