Certidões entregues à parte


Neste tópico o leitor visualizará alguns modelos certidões entregues à parte, expedidas pela Secretaria, que NÃO comporão os autos da ação judicial. A maior parte dos modelos foram padronizados pelo TJSE através de seus Atos Normativos, Portarias, Provimentos etc, e estão sujeitos à cobrança antecipada de custas, nos termos da Lei Estadual nº 8.085/2015. Observar que esta Lei trouxe alguns casos de isenções de pagamento de custas judiciais, sendo que algumas certidões isentas poderão ser emitidas automaticamente através do Portal do TJSE (menu: Serviços >> Certidões Online).


Atenção!

- Certidões exaradas pela escrivania nos autos do processo judicial não serão objeto de cobrança de custas.

- Nas certidões não exaradas nos autos do processo judicial, a cobrança das custas é feita por página, no valor previsto na Tabela de Custas Processuais (anexo I da Lei 8.085/2015).


Ver os modelos de certidões nos subtópicos seguintes.


TÓPICOS RELACIONADOS:

- Certidão de Inteiro Teor

- Outras Certidões




                      






Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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